Garante a indenização no valor do Capital Segurado contratado, em caso de morte, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. A indenização, até o limite do Capital Segurado, à vítima, passageiro do veículo segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. A indenização à vítima passageira, até o limite do Capital Segurado contratado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta primeiros dias, contados da data do acidente, e em virtude de lesão física em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.